TJMS - 0866880-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS) Processo 0866880-88.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ivone Ortega - Vistos etc.
Dado o tempo passado, aguarde-se em arquivo provisório até ulterior provocação. Às providências. -
27/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS) Processo 0866880-88.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ivone Ortega - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela falecida Aracely Ortega (f. 8).
Nomeio para o cargo de inventariante Ivone Ortega, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguintes documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Relego a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
22/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:35
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:36
Retificação de Classe Processual
-
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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