TJMS - 0800677-10.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:17
de Conciliação
-
16/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Hernando da Silva (OAB 21987/MS), Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS), Rodrigo Bohrer Rodrigues (OAB 24688/MS) Processo 0800677-10.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Abreu Lima - Ré: Elisangela Pereira da Rosa - DESPACHO (f. 37-38): "1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 – Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
ATOS DO CARTÓRIO: "Intimação das partes autora e requerida da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC, dia 16/05/2025, às 17h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847>" -
28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 12:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:06
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800677-10.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Abreu Lima - Despacho de fls.23:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
03/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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