TJMS - 0860252-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:34
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0860252-83.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ediney Diogo Machado de Souza - Invtarda: Marli da Silva Machado -
Vistos. 1 - A parte requerente, na condição de filho, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (f. 11) e instruiu a petição com a certidão de óbito (f. 14) em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
Defere-se o processamento do presente arrolamento sumário dos bens deixados por Marli da Silva Machado. 2 - Nomeia-se a parte autora como inventariante, independentemente de assinatura do termo de compromisso. 3- Intime-se a parte inventariante para juntar aos autos o CRLV do veículo indicado. 4- Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. 5 - Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 21:41
Retificação de Classe Processual
-
21/05/2025 21:39
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:46
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS) Processo 0860252-83.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ediney Diogo Machado de Souza -
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar comprovante do último domicílio de cujus a herança se refere (art. 48 do CPC.). - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte requerente: a) indicar o rol de bens que pretende a partilha, bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m2, etc., que deverá ser feita nas primeiras declarações); b) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
24/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:47
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:46
Outras Decisões
-
22/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:16
Retificação de Classe Processual
-
18/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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