TJMS - 0857076-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:18
Juntada de NULL
-
16/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:20
Emissão da Relação
-
08/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:10
Recebida petição inicial
-
21/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Lacerda (OAB 28264/MS) Processo 0857076-96.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Izabel Madalena de Oliveira -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:33
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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