TJMS - 0800401-70.2025.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:37
Certidão
-
19/09/2025 14:37
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
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18/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:36
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:10
Certidão
-
27/08/2025 15:10
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800401-70.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Janice Rodrigues Vieira Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DOURADOS - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2024 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR - LEGALIDADE ESTRITA - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:09
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 17:09
Não-Provimento
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30/07/2025 16:01
Incluído em pauta para 30/07/2025 04:01:22 local.
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21/07/2025 12:25
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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07/07/2025 12:54
Certidão
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07/07/2025 12:51
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800401-70.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Janice Rodrigues Vieira Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 14:10
Processo Cadastrado
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04/07/2025 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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