TJMS - 0810368-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 13:30
Outras Decisões
-
23/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:46
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2025 11:53
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 05:24
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o Exposto: A) REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, por ausência de excesso de execução, mantendo-se, para a atualização do crédito, os critérios fixados no título e na EC 113/2021: IPCAE desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicação da taxa SELIC, uma única vez, vedada qualquer cumulação de juros autônomos.
B) Afasto o pedido genérico de exclusão de "férias indenizadas" da base de incidência do FGTS por falta de prova individualizada e documental das competências e rubricas supostamente indevidas, sem prejuízo de que o Município, querendo, apresente, em 10 dias, demonstrativo discriminado e documentos de contracheque que identifiquem de forma precisa as competências, a natureza jurídica das parcelas e o impacto quantificado, sob pena de preclusão, facultado o contraditório do exequente em 10 dias, sem suspensão da execução quanto ao incontroverso.
C) Homologo, por ora, a memória de cálculo do exequente quanto à metodologia e continuidade da atualização (IPCAE até 08/12/2021 e SELIC a partir de 09/12/2021), fixando como valor devido, em abril/2025, o montante indicado de R$22.952,83, ressalvada eventual e específica glosa exclusivamente se comprovadas, nos termos do item 2, rubricas de férias indenizadas que, comprovadamente, tenham sido incluídas na base em desacordo com sua natureza.
D) Transitada em julgado esta decisão, intime-se o Município para pagamento por RPV no prazo constitucional, observando-se que, até a expedição do requisitório e efetivo pagamento, a atualização seguirá pela SELIC, sem cumulação com outros índices.
E) Diante do caráter manifestamente improcedente dos embargos e da tentativa de reduzir o quantum mediante critério de atualização incompatível com o art.3º da EC 113/2021 e com o título, advirto quanto à vedação de rediscussão de matéria já decidida e, à míngua de provas sobre férias indenizadas.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.. -
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 06:03
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 06:00
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:37
Registro de Sentença
-
15/08/2025 16:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 14:51
Expedição de NULL.
-
10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 13:36
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2025 08:55
Prazo em Curso
-
18/05/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 11:14
Emissão da Relação
-
24/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 16:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/04/2025 16:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/04/2024 08:43
Prazo em Curso
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17/04/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 17:29
Emissão da Relação
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09/04/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 15:40
Proferida decisão interlocutória
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22/02/2024 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 10:42
Prazo em Curso
-
16/11/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 17:22
Emissão da Relação
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14/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:36
Registro de Sentença
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13/11/2023 18:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2023 14:12
Expedição de NULL.
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25/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:42
Prazo em Curso
-
19/10/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2023 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 09:46
Prazo em Curso
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24/07/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
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06/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:39
Expedição de Carta.
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06/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 18:36
Emissão da Relação
-
06/07/2023 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2023 12:22
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/05/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:08
Autos preparados para expedição
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05/05/2023 18:06
Informação do Sistema
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05/05/2023 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2023 18:04
Retificação de Classe Processual
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05/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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