TJMS - 0807172-98.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0807172-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luan dos Santos Gandine - Reqdo: Localiza Rent A Car S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por LUAN DOS SANTOS GANDINE em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A., para: 1.
Declarar a nulidade da cláusula contratual invocada pela ré como fundamento para o bloqueio remoto do veículo, por ausência de clareza e violação ao dever de informação; 2.
Condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.641,24 (mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), · Corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o desembolso até 30/08/2024 (Súmula 362/STJ); · Acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 30/08/2024 (Súmula 54/STJ); · A partir de 31/08/2024, atualizado pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 398 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. 3.
Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido da data do arbitramento, pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 398 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. 4.
Indeferir o pedido de indenização por lucros cessantes, por ausência de comprovação documental do prejuízo alegado.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. " -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:12
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:12
Homologada a Transação
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06/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:12
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:33
de Instrução e Julgamento
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28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:41
de Conciliação
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25/02/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0807172-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luan dos Santos Gandine - Reqdo: Localiza Rent A Car S.A. - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Conciliação Data: 25/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente -
23/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 18:31
de Instrução e Julgamento
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14/01/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 23:52
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 23:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/01/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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