TJMS - 0800360-06.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 04:39
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:40
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:59
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800360-06.2025.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcio José de Lemos - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 104-105. -
29/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:59
Emissão da Relação
-
28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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17/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:55
Recebida petição inicial
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28/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 07:41
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 06:02
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 05:58
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
10/04/2025 16:52
Prazo em Curso
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800360-06.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio José de Lemos - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos de MÁRCIO JOSÉ DE LEMOS, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2022 a 2024, nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2022, convocado para os meses de abril a dezembro, salvo agosto (fls. 14/21); para o ano de 2023, convocada para os meses de abril a dezembro (fls. 22/30) e para o ano de 2024, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 31/40).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:40
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:40
Registro de Sentença
-
24/03/2025 16:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:39
Expedição de NULL.
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20/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800360-06.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio José de Lemos - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
17/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:46
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 04:15
Prazo em Curso
-
28/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800360-06.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio José de Lemos - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
27/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 16:44
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:53
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:21
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:42
Prazo em Curso
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07/02/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800360-06.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio José de Lemos - Despacho: Em detida análise dos documentos juntados à inicial, verifico que a parte autora não juntou planilha de cálculos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha de cálculos do valor atribuído à causa. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
06/02/2025 04:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 04:17
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 19:31
Informação do Sistema
-
28/01/2025 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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