TJMS - 1401106-31.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401106-31.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Agravado: José Leandro de Sousa Advogado: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) Perito: Thiago Giordano EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE - CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DESNECESSIDADE. - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA N.º 793, DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- No julgamento do Tema n.º 793, o STF confirmou a responsabilidade solidária dos entes federados, ficando todos eles obrigados ao fornecimento do tratamento pleiteado, devendo o direcionamento da obrigação ser buscado em sede de cumprimento de sentença. 2 - A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão dochamamento do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:26
Não-Provimento
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28/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401106-31.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Agravado: José Leandro de Sousa Advogado: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) Perito: Thiago Giordano Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:19
Inclusão em pauta
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26/02/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401106-31.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Agravado: José Leandro de Sousa Advogado: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) Perito: Thiago Giordano Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:36
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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