TJMS - 0800745-57.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:57
Prazo em Curso
-
04/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:18
Recebida petição inicial
-
11/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:45
Prazo em Curso
-
04/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800745-57.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Viana da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, afasto a preliminar e no mérito julga-se parcialmente procedente o pedido inicial de Antônio Viana da Silva em desfavor de Município de Dourados, no sentido de: A) Reconhecer a inexistência do débito referente à execução fiscal n.0813240-12.8.12.0002, em nome do autor Antônio Viana da Silva, CPF *08.***.*20-06, devendo o requerido dar a baixa dos débitos nos cadastros de inadimplentes em 5 dias, após a intimação da sentença; B) Condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de indenização por danos morais.
Os valores deverãos ser corrigidos, a partir do arbitramento, pelo IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 03:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 03:44
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:36
Registro de Sentença
-
15/04/2025 18:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/04/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:36
Expedição de NULL.
-
31/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800745-57.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Viana da Silva - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
20/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:05
Emissão da Relação
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 04:04
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800745-57.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Viana da Silva - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:15
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:59
Prazo em Curso
-
12/02/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800745-57.2025.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Antonio Viana da Silva - Decisão: Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 09:25
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:31
Tutela Provisória
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2025 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 15:08
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
03/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 14:44
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800745-57.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Viana da Silva - Réu: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a decisão de f. 26/28, com a urgência que o caso requer. -
31/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:59
Emissão da Relação
-
30/01/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:33
Declarada incompetência
-
29/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 13:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 10:31
Informação do Sistema
-
29/01/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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