TJMS - 0900421-31.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:51
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0900421-31.2024.8.12.0028 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Joao Antonio Alves De Oliveira - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 71-72." Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o cometimento de crime, em tese, praticado em 1912/2023 por Joao Antonio Alves De Oliveira, conforme boletim de ocorrência que instrui os autos.
Realizadas as diligências investigativas, o Ministério Público Estadual entendeu pela possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, condicionado ao cumprimento das obrigações que constam às fl. 61-67 e aceitas pelo investigado.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que no momento da assinatura do acordo, o suposto autor estava devidamente assistido por seu defensor, sendo claro que o fez de forma espontânea, não havendo nenhuma irregularidade no conteúdo avençado, de modo que entendo ser desnecessária a designação de audiência para homologação do referido acordo.
Nos termos do § 13 do art. 28-A do Código de Processo Penal: § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes às fl. 61-67 posto que preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas ao investigado.
Transitada em julgado a presente sentença: Abra-se vista ao Ministério Público para que proceda à execução das obrigações impostas perante o Juízo da Execução Penal do domicílio dos acordantes, nos termos do artigo 28-A, § 6°, do Código de Processo Penal.
Atente-se o cartório quanto a advertência do § 12° do art. 28-A do CPP.
Intimem-se a defesa e o Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se."." -
30/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000043-48.2025.8.12.9000
Adriana Oliveira Barbosa
Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e E...
Advogado: Adriana Oliveira Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 07:55
Processo nº 0800537-36.2023.8.12.0037
Juiz(A) de Direito da Comarca de Itapora
Municipio de Itapora
Advogado: Jose Carlos de Matos Mauro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 10:50
Processo nº 0800537-36.2023.8.12.0037
Sonia Aguiar Gama
Presidente do Conselho Municipal da Cria...
Advogado: Jose Carlos de Matos Mauro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 20:00
Processo nº 0800393-94.2020.8.12.0028
Mayke Ramos dos Santos
Andrea de Oliveira Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2020 15:27
Processo nº 0863973-43.2024.8.12.0001
Maria Nilsa Vieira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Cesar Coene
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 11:35