TJMS - 0859704-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:18
de Instrução e Julgamento
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17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Pedro de Almeida Pinheiro (OAB 26212A/MS) Processo 0859704-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Wilson Araújo Dantas - Réu: M.a.l Comércio de Carnes Ltda., Leandro Souza de Oliveira - Vistos, etc.
Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 134, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 16:35 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:59
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:19
Decisão ou Despacho
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06/02/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Pedro de Almeida Pinheiro (OAB 26212A/MS) Processo 0859704-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Wilson Araújo Dantas - Réu: M.a.l Comércio de Carnes Ltda., Leandro Souza de Oliveira - Vistos etc.
F. 132/133: Por benfeitoria, entende-se o bem acessório que altera parcialmente e se incorpora ao principal.
Dentre as espécies existentes, incluem-se as benfeitorias necessárias, que, conforme autorizada doutrina, são aquelas destinadas à conservação ou salvação do bem, a exemplo de reparos, manutenções e obras de contenção e reforço.
Considerando que a parte requerida afirma (contestação, f. 80/88) ter efetuado reparos indispensáveis à utilização do imóvel, na parte elétrica e estrutural, e que o requerente pontua, em sede de impugnação (f. 112/119), que não houve comprovação documental do alegado, entendo ser esse um ponto controvertido, e, portanto, mantenho a decisão de f. 127/129.
O fato de existir cláusula contratual eximindo o locador de indenização e a sua aplicação, ou não, no caso em análise, é matéria de mérito, a ser apreciada e valorada quando da prolação da sentença, após a instrução.
F. 135: Já houve indeferimento do depoimento pessoal (f. 127/129), e a manifestação não vem acompanhada de nenhum argumento novo apto a alterar o entendimento consignado na decisão.
Em face da proximidade do término da substituição do subscritor, aguarde-se o retorno do titular para designação da audiência de instrução.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:10
Outras Decisões
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08/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:13
Outras Decisões
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12/07/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 18:28
de Conciliação
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19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:40
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 16:06
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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