TJMS - 0920280-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 13:53
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:26
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
14/02/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cafure Antunes (OAB 14795/MS), Patricia Monique Silva de Almeida (OAB 16772/MS), Kelly Bezerra Vaz (OAB 19928/MS), Liviane Maria de Moraes Costa (OAB 25240/MS), Tharley Rafael de Oliveira Dias (OAB 15184/MS) Processo 0920280-85.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ivano Mazzer -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
27/01/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 19:31
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 19:06
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2023.
-
10/02/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 14:14
Autos preparados para expedição
-
27/01/2023 14:03
Emissão da Relação
-
24/01/2023 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/12/2022.
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27/11/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:03
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2022 08:16
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:48
Autos preparados para expedição
-
13/09/2022 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2022.
-
23/08/2022 10:18
Prazo em Curso
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15/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 12:23
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2022 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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