TJMS - 1403943-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403943-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Paulo Firmino de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA (MATÉRIA DE ORDEM CONTÁBIL) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA – OBRIGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA/BANCO DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte requerida os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403943-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Paulo Firmino de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Consigna-se que, no caso concreto, em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela recursal/efeito suspensivo ao qual o banco enseja, ao contrário, a realização da perícia poderá resolver a demanda de forma mais célere e justa, evitando assim que a execução se perdure por mais tempo, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos. Às providências necessárias -
27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:53
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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23/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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