TJMS - 1403971-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:30
Baixa Definitiva
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07/11/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403971-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Reqte: Adelaine de Araújo Tenório Silva Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS EM SEDE DE 1º E 2º GRAUS - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE PROVAS MEDIANTE APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - INVIABILIDADE - PRETENSÕES QUE NÃO ENCONTRAM CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE PROVEITO - PRELIMINAR ACOLHIDA - REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
I - A revisão criminal não comporta conhecimento, pois os pedidos de absolvição do crime de posse de munições de arma de fogo e de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado objetivam meramente a rediscussão de matérias já analisadas, com acuidade, nos dois graus de jurisdição; a alegação de nulidade probatória demandaria aplicação de posterior interpretação jurisprudencial acerca de hipóteses que justificam a incursão de agentes públicos em residência alheia, o que, como é cediço, é inviável em sede de revisional, já que "não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa" (STJ; AgRg-HC 821.492; Proc. 2023/0149745-5; SC; Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 13/06/2023; DJE 16/06/2023), e; a pretensão de redução da pena-base sequer é capaz de resultar em proveito à revisionanda, pois a pena intermediária, na 2ª etapa da dosimetria, já foi estabelecida no mínimo legal cominado ao tipo penal.
III - Acolhida da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça para não conhecer da revisão criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
27/08/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403971-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Reqte: Adelaine de Araújo Tenório Silva Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito a um dos integrantes das duas Seções Criminais do TJMS que não tenha participado do julgamento impugnado, conforme previsão do do Código de Processo Penal, independentemente de publicação desta decisão.
P.I. -
27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 17:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/03/2023 17:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:52
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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