TJMS - 0837154-11.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837154-11.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anísio Lima da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - 4.1.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré (fl. 328), a fim de apurar a regularidade de eventuais transferências, depósitos e saques realizados na conta da parte autora, bem como eventual crédito em seu favor, e, para tanto, nomeio a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, como perita judicial e determino, se aceitar o encargo, que apresente, no prazo de cinco dias, proposta de honorários, devendo ser intimada pelo e-mail cadastrado junto ao CPTEC.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Esclareço, ainda, que, nos termos do art. 95 do CPC, os honorários serão antecipados pela parte ré.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC, o valor estabelecido resta desde já homologado, devendo o réu promover o adiantamento integral dos honorários nos cinco dias subsequentes, sob pena de precluir o direito de produzir a aludida prova técnica e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. -
31/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/10/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 08:09
Processo Desarquivado
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02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 19:40
Arquivado Provisoriamente
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26/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 20:37
Recebidos os autos
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07/09/2022 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2021 16:36
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 19:46
Recebidos os autos
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28/07/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 14:50
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/05/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 19:56
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2021 18:09
de Conciliação
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12/04/2021 18:27
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2021 06:52
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2021 08:30
Juntada de tipo de documento
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03/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 15:38
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2021 17:53
de Instrução e Julgamento
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23/11/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2020 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 15:33
Recebidos os autos
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17/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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11/11/2020 16:05
Realizado cálculo de custas
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11/11/2020 16:05
Realizado cálculo de custas
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11/11/2020 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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