TJMS - 0826833-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0826833-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Silva Cavalcanti - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0826833-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Silva Cavalcanti - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 16:14
de Conciliação
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0826833-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Silva Cavalcanti - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/08/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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23/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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