TJMS - 0851338-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:17
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:23
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 15:21
Juntada de NULL
-
03/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 11:03
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:35
Prazo em Curso
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:53
Emissão da Relação
-
22/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:23
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:19
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 13:58
Prazo em Curso
-
27/03/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 11:08
Prazo em Curso
-
15/03/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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13/03/2025 08:54
Prazo em Curso
-
11/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:50
Emissão da Relação
-
06/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:18
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Alfonso Nunes (OAB 21861/MS) Processo 0851338-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Taveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
29/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 17:09
Prazo em Curso
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28/01/2025 17:08
Documento Digitalizado
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28/01/2025 11:59
Emissão da Relação
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28/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 11:53
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:38
Recebida petição inicial
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05/09/2024 06:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2024 13:41
Informação do Sistema
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03/09/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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