TJMS - 0800860-19.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:59
Documento Digitalizado
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20/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:02
Processo Reativado
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03/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/06/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
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16/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Fontoura Froes (OAB 21908/MS), Crislaine Francisca de Souza (OAB 23486/MS) Processo 0800860-19.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Kochinski de França - Fiel à fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de condenar o INSS a conceder à autora JACIRA KOCHINSKI DE FRANÇA o benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo - 22.09.2022 (f. 52/53), pagando-lhe as prestações vencidas e vincendas.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas devidas até esta data (Súmula n. 111 - STJ).
A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 784/2022 (que já contempla a aplicação da SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença).
Os juros de mora também devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3°, I, do Código de Processo Civil - CPC/15.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique.
Registre.
Intimem-se. -
05/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 08:20
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:30
Registro de Sentença
-
28/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
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12/06/2024 11:45
Prazo em Curso
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07/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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24/04/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 06:53:28, 1ª Vara.
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24/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/03/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
16/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/03/2024 10:23
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/03/2024 12:52
Prazo em Curso
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01/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 04:55:00, 1ª Vara.
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01/03/2024 11:51
Prazo em Curso
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01/03/2024 11:50
Emissão da Relação
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08/12/2023 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/12/2023 08:58
Despacho Saneador
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29/11/2023 06:50
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:00
Juntada de NULL
-
27/11/2023 19:00
Juntada de Mandado
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24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 06:16
Prazo em Curso
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30/10/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 08:48
Emissão da Relação
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26/10/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:02
Prazo em Curso
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10/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:08
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:22
Expedição de Carta.
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03/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:12
Autos preparados para expedição
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20/09/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2023 12:19
Emissão da Relação
-
07/08/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2023 19:52
Conclusos para despacho
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23/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 19:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2023 16:06
Informação do Sistema
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16/06/2023 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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