TJMS - 0802541-82.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:56
Prazo em Curso
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11/09/2025 23:46
Documento Digitalizado
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11/09/2025 23:46
Documento Digitalizado
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08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:05
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 09:47
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 17:34
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:50
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS) Processo 0802541-82.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Andre & Andre Ltda. - Intimação para se manifestar nos autos em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. - 
                                            
12/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 15:23
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:44
Juntada de NULL
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28/05/2025 13:57
Prazo em Curso
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28/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:56
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 08:52
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/02/2025 15:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 12:50
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Batista Barbosa (OAB 314731/SP) Processo 0802541-82.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Andre & Andre Ltda. - DESPACHO - 1.
A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2.
Destarte, defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3.
Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4.
Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial.
Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
EXPEDIENTE - EXPEDIENTE - intima-se o autor para efetuar o recolhimento de 01 (uma) diligência de oficial de justiça, e outra referente a quilometragem, haja vista que o mandado será cumprido em zona rural (Faz.
Indaiá 3T, Zona Rural, Paraiso das Águas, MS).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. - 
                                            
28/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 07:07
Emissão da Relação
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11/12/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:09
Informação do Sistema
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09/12/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
09/12/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
09/12/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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