TJMS - 0800092-49.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:00
Recebida petição inicial
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18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:31
Processo Reativado
-
02/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:43
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800092-49.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fatima Fernandes Machado - Sentença: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de prescrição e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se parcialmente procedente os pedidos de FATIMA FERNANDES MACHADO, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2020 a 2024 (respeitando o marco prescricional 11/01/2020), nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (11/01/2020) prevista no Decreto n.º 20.910/32ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2020, convocada para os meses de março a dezembro, salvo maio (fls. 14/23); para o ano de 2021, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 24/34), para o ano e 2022, convocada para os meses de fevereiro a dezembro, salvo agosto (fls. 35/45); para o ano e 2023, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 46/57) e para o ano e 2024, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 58/69).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 04:06
Emissão da Relação
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04/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:33
Registro de Sentença
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04/04/2025 16:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/04/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:33
Expedição de NULL.
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03/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 04:12
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800092-49.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fatima Fernandes Machado - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 15:04
Emissão da Relação
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:28
Prazo em Curso
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28/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800092-49.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fatima Fernandes Machado - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:27
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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