TJMS - 0869494-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para cumprimento do despacho de f. 11/12 no endereço informado às f. 17. -
18/08/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:48
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:48
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB 16264/MS) Processo 0869494-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo Giraldelli Peri, Rodrigo Giraldelli Peri - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:21
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:53
Recebida petição inicial
-
16/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/12/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803716-18.2025.8.12.0001
Pm Antonio Vieira da Silva
Diretor da Agencia de Previdencia Social...
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 09:20
Processo nº 0802548-70.2024.8.12.0015
Joao Medeiros de Oliveira
Banco Santander S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 18:25
Processo nº 0941051-84.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Laercio Campos da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 00:53
Processo nº 0806416-89.2024.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Roseane Rodrigues Ferreira
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 14:20
Processo nº 0802415-28.2024.8.12.0015
Roseli Gimenes Jardim de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 15:10