TJMS - 1404014-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:26
Baixa Definitiva
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31/05/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404014-32.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hector Basílio Soares Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Ney Amorim Paniago Agravado: Sherla Amorim Oliveira EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O § 3º, do art. 99, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que, a contrario sensu, permite a interpretação no sentido de que, no caso da pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, é necessária prova efetiva da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento firmado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Na espécie, não existem nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC.
Assim, ao menos neste momento, faz jus a parte autora-agravante ao benefício da gratuidade judiciária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 23:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404014-32.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hector Basílio Soares Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Ney Amorim Paniago Agravado: Sherla Amorim Oliveira Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, para se evitar a penalidade de cancelamento da distribuição no caso de não recolhimento das custas pelo agravante.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada, tendo em vista que ela ainda não foi citada.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
30/03/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:34
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404014-32.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hector Basílio Soares Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Ney Amorim Paniago Agravado: Sherla Amorim Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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