TJMS - 0910348-73.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
01/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0910348-73.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Henrique Guedes Azevedo - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:55
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:24
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
15/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0910348-73.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Henrique Guedes Azevedo -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 12:39
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
01/09/2022 06:47
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 00:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:33
Autos preparados para expedição
-
26/07/2022 09:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/07/2022 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2022.
-
25/06/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:05
Autos preparados para expedição
-
01/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 14:39
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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