TJMS - 0800263-05.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:32
Prazo em Curso
-
31/08/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93, julgo procedente o pedido formulado por Lucineia Leonel de Souza, para conceder-lhe o Benefício de Prestação Continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal com DIB a partir da data da citação do réu, em 04/06/2023.
No tocante às parcelas em atraso, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 a incidir sobre cada parcela devida.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba tem natureza alimentar, concedo a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício assistencial concedido à parte autora.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 (trinta) dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa diária que será arbitrada oportunamente, em caso de não cumprimento da determinação no prazo fixado.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo dispendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Não é caso de remessa necessária, visto que os valores apurados dependem de simples cálculo aritmético e evidentemente não alcançarão o limite objetivo disposto no artigo 496, §3º, I do Código de Processo Civil.
Havendo recurso voluntário, considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.
Se ainda não foi feito, requisite-se de imediato o pagamento dos honorários da Assistente Social e do Perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:48
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:12
Registro de Sentença
-
21/07/2025 15:12
Com Resolução do Mérito
-
28/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:57
Manifestação do Ministério Público
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0800263-05.2023.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucinéia Leonel de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Nos termos do art. 31 da Lei nº 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), abra-se vistas ao Ministério Público para emissão de parecer.
Após, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:44
Emissão da Relação
-
20/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/12/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
15/07/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 18:35
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 18:35
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 14:51
Prazo em Curso
-
10/07/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 13:51
Prazo em Curso
-
24/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 18:31
Emissão da Relação
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:37
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 07:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
16/04/2024 15:09
Prazo em Curso
-
15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:12
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 16:15
Prazo em Curso
-
03/03/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 14:05
Autos preparados para expedição
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19/02/2024 14:05
Emissão da Relação
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19/02/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:39
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 14:24
Prazo em Curso
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10/01/2024 14:23
Documento Digitalizado
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15/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/12/2023 13:59
Prazo em Curso
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13/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
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12/05/2023 07:22
Prazo em Curso
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11/05/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
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11/05/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2023 09:07
Autos preparados para expedição
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10/05/2023 09:05
Emissão da Relação
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09/05/2023 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2023 16:59
Proferida decisão interlocutória
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08/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/04/2023 14:04
Informação do Sistema
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26/04/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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