TJMS - 0800983-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:39
Prazo em Curso
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10/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:28
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:23
Registro de Sentença
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29/08/2025 16:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/08/2025 12:16
Expedição de NULL.
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20/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/08/2025 01:19:22, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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03/06/2025 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0800983-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Geovane Pessoa Gonçalves, Geovane Pessoa Gonçalves - D.: Inicialmente, considerando que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento e a penhora de bens é medida de satisfação da obrigação que somente poderá ser analisada em fase de execução, após sentença favorável ao requerente, com o respectivo trânsito em julgado, assim, por ser prematuro no momento, indefiro os pedidos de penhora via Sisbajud e Renajud, expedição de ofício ao INSS e consulta ao INFOJUD.
No mais, uma vez que a parte requerida embora devidamente citada, conforme AR de fl. 55, não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte requerida, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte requerente deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão. ***** Foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2025 às 13:00h, horário de MS. -
21/05/2025 09:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 06:09
Emissão da Relação
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20/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/08/2025 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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08/05/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 16:06
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/02/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0800983-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Geovane Pessoa Gonçalves, Geovane Pessoa Gonçalves - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/01/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:07
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:01
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:39
Retificação de Classe Processual
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20/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 02:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 16:13
Proferida decisão interlocutória
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20/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:15
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 12:06
Informação do Sistema
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17/01/2025 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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