TJMS - 0900541-02.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:52
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900541-02.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Mateus de Souza Reggiani DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (OAB: 422013DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: França Santos Alvares DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios se prestam a sanar, se existentes, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 620, do Código de Processo Penal).
No caso, houve omissão quanto ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, impondo-se o acolhimento dos embargos.
No entanto, deixa-se de lhe atribuir efeitos infringentes, pois não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, do CP.
Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM, CONTUDO, CONCEDER-LHE EFEITOS INFRINGENTES. -
12/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:34
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:06
Expedida/Certificada
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07/03/2025 03:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:47
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 12:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900541-02.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: França Santos Alvares DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Apelante: Mateus de Souza Reggiani DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelado: Mateus de Souza Reggiani DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Apelado: França Santos Alvares DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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