TJMS - 0800160-07.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 12:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 08:12 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            16/04/2025 19:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/04/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/04/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2025 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/04/2025 10:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/04/2025 13:53 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/04/2025 13:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/04/2025 13:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/04/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 07:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/04/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800160-07.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Apelante: Fabio Ferreira Sena DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) EMENTA - DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 Caso em exame Trata-se de apelação criminal interposta por réu condenado pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
 
 O apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira.
 
 II.
 
 Questão em discussão A controvérsia centra-se na possibilidade de concessão da justiça gratuita ao réu condenado em ação penal, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas processuais pelo prazo legal.
 
 III.
 
 Razões de decidir Comprovada a hipossuficiência financeira do apelante, é cabível a concessão da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Tal dispositivo prevê a suspensão da exigibilidade das custas pelo período de cinco anos, após o qual a obrigação será considerada prescrita, caso não haja alteração na condição financeira do beneficiário.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para conceder ao apelante os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos.
 
 Tese firmada: "É assegurada a concessão da justiça gratuita ao réu que comprova hipossuficiência financeira, com suspensão da exigibilidade das custas processuais pelo período legal." Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, artigo 98, § 3º.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            02/04/2025 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:40 Provimento 
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                                            28/03/2025 10:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/03/2025 09:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/03/2025 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800160-07.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Fabio Ferreira Sena DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/02/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 15:43 Inclusão em pauta 
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                                            18/02/2025 18:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 18:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/02/2025 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800160-07.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Apelante: Fabio Ferreira Sena DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Marcelo Mariano do Nascimento Gonçalves Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
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                                            14/02/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 17:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/02/2025 16:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/02/2025 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 01:06 Expedida/Certificada 
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                                            12/02/2025 01:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 11:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 11:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/02/2025 11:51 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/02/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 07:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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