TJMS - 1401682-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 08:43
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401682-24.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Alaercio Martins de Oliveira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LITIGÂNCIA ABUSIVA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RESP Nº 2.021.665/MS - TEMA 1198 DO STJ - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - SUSPENSÃO INDEVIDA - DECISÃO REFORMADA - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
Considerando que não houve determinação de emenda à inicial na origem e que não basta a mera alegação de litigância abusiva pela parte para que incida o Tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser afastada a determinação de suspensão da demanda originária.
Embora o caso concreto não se amolde à situação fática do Tema nº 1.198, pontuo que houve, em 13.3.2025, o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 2021665 - MS (Tema nº 1.198).
Diante disso, ainda que o caso se amoldasse à questão submetida ao julgamento em questão, não haveria mais que se falar em suspensão do feito.
Há evidente perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, eis que a suspensão indevida acarretará em afronta aos princípios da economia e celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:58
Provimento
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18/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401682-24.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Agravante: Alaercio Martins de Oliveira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:10
Inclusão em pauta
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13/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 17:50
Decorrido prazo de "nome da parte".
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14/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401682-24.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Alaercio Martins de Oliveira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de revogar a determinação de suspensão da Ação Revisional de Contrato c/c Restituição de Valores nº 0800557-94.2023.8.12.0047 até o julgamento do Recurso Especial nº 2021665 - MS (Tema 1198) e, como consectário, determinar o normal prosseguimento do feito originário.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:46
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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