TJMS - 0800167-76.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:05
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido relativo ao pagamento de indenização por danos morais a fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de mora, devidos a partir da data do evento danoso (Súmula 54 STJ), e de correção monetária, a incidir a partir da sentença.
Sobre o valor devido deverá ser aplicada a Emenda Constitucional n. 113/2021, de maneira que se faça incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
04/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 12:33
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:21
Registro de Sentença
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01/09/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:50
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800167-76.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jussie de Souza Almeida - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. - 
                                            
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/06/2025 09:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
17/06/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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23/05/2025 07:03
Prazo em Curso
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23/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800167-76.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jussie de Souza Almeida - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 62/76. - 
                                            
22/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/05/2025 09:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/04/2025 10:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/04/2025 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/04/2025 13:54
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 18:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/03/2025 12:58
Expedição de Carta.
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12/03/2025 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/03/2025 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/03/2025 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/03/2025 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/03/2025 07:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800167-76.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jussie de Souza Almeida - Intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para que fique ciente da audiência designada: Conciliação - Videoconferência Data: 24/04/2025 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente - 
                                            
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/03/2025 18:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
 - 
                                            
27/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 07:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800167-76.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jussie de Souza Almeida -
Vistos. 01.Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 02.Às providências. - 
                                            
12/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/02/2025 12:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 00:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
16/01/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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