TJMS - 1404046-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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03/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 13:56
Juntada de Ofício
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05/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404046-37.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – ALÍQUOTA DE IPTU – IMÓVEL NÃO EDIFICADO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO – CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL PELA EXISTÊNCIA DO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO – INFRAESTRUTURA REALIZADA COM RECURSOS PARTICULARES SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO – INDEVIDA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DESTINADA AOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS – REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em se tratando de condomínios ou loteamentos fechados – cuja infraestrutura foi construída e é mantida apenas com recursos particulares, sem a participação do Poder Público –, a função social resta atendida pela própria existência do empreendimento e, por conseguinte, os terrenos ou lotes nele situados não podem ser tributados pela alíquota de IPTU destinada aos imóveis não edificados, haja vista que a finalidade última desta é, justamente, estimular o cumprimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF).
Assim, entende-se que é indevida a tributação de lotes e terrenos situados em condomínios fechados pela alíquota destinada aos imóveis não edificados, porquanto a existência do empreendimento, por si só, atende a função social que se busca efetivar com a exigência de maiores impostos dos imóveis sem edificações.
Diante disso, e considerando que, no caso concreto, os imóveis estão localizados em um condomínio residencial fechado, deverá ser aplicada a eles a alíquota destinada aos imóveis residenciais – no caso, 1%, em razão do valor venal dos imóveis –, ainda que estes não estejam edificados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404046-37.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Ante o exposto, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) que os lançamentos de IPTU dos imóveis correspondentes às inscrições municipais nº 00.01.75.34.041.000, 00.01.75.33.020.000 e 00.01.65.02.020.000, referente aos anos de 2022, 2023 e futuros, sejam calculados pela alíquota de 1% (f. 231/233 e 247/248 dos autos principais).
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404046-37.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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