TJMS - 0800182-39.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 11:13
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 11:22
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 12:36
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 09:13
Emissão da Relação
-
30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:46
Registro de Sentença
-
29/05/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
22/05/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
21/05/2025 12:37
Prazo em Curso
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:34
Prazo em Curso
-
02/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:00
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 21150A/MT), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800182-39.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Dias Salvador - Réu: Aspecir Previdência - despacho: Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:19
Emissão da Relação
-
16/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 11:49
Prazo em Curso
-
24/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800182-39.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Dias Salvador - Réu: Aspecir Previdência - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
21/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:56
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 10:38
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800182-39.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Dias Salvador - Tendo em vista a manifestação das p. 16 e, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.
Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação do mútuo indicado na petição inicial, bem como da efetiva disponibilização do respectivo recurso em favor da parte autora.
Nesse ponto, cabe esclarecer que a comprovação da realização da transferência bancária é suficiente para confirmação da disponibilização do recurso, sendo certo que caso a parte autora alegue que o recurso não foi disponibilizado, caberá a ela o ônus probatório dessa alegação, devendo, para tanto, juntar o extrato bancário do mês referente à transferência, sob pena de restar comprovada a operação demonstrada pela instituição financeira.
Tendo em vista a natureza da demanda e o fato de a parte autora já ter manifestado seu desinteresse na conciliação, em uma interpretação ampliativa do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar a sessão de conciliação, uma vez que é bastante provável que configuraria ato infrutífero, o que deve ser evitado, a fim de prestigiar a celeridade processual e reduzir o custo do processo para as partes e ao Judiciário.
Assim, cite-se a parte ré, pela via postal (AR/MP), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Às providências. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 17:46
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 07:42
Emissão da Relação
-
13/02/2025 07:38
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 16:03
Informação do Sistema
-
31/01/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869315-35.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
D V Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 15:05
Processo nº 0800185-91.2025.8.12.0010
Mario Dias Salvador
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 15:36
Processo nº 0802597-14.2024.8.12.0015
Antonia do Carmo Martins Correa
Crefaz – Sociedade de Credito ao Microem...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 15:55
Processo nº 0800185-91.2025.8.12.0010
Mario Dias Salvador
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jose Miguel da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 11:01
Processo nº 0802603-21.2024.8.12.0015
Maria das Dores Acunha da Silva
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 17:40