TJMS - 0838464-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 09:10 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
 
 Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
 
 Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
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                                            03/09/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/09/2025 16:29 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 18:27 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 15:25 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0838464-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Tosta Quintana Ribas - 2.
 
 Sendo assim, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 3.
 
 Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
 
 Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 4.
 
 Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 5.
 
 Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado).
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                                            07/02/2025 22:13 Publicado ato_publicado em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 08:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/02/2025 22:38 Emissão da Relação 
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                                            28/01/2025 17:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/01/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 03:21 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/10/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 08:59 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024. 
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                                            15/07/2024 02:38 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 17:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/07/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 06:37 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            01/07/2024 14:06 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            01/07/2024 14:06 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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