TJMS - 0848987-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:18
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:22
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:19
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:25
Prazo em Curso
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20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamed Reni A.
Akre (OAB 13033/MS) Processo 0848987-84.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mohamed Reni A.
Akre, Mohamed Reni A.
Akre - 2.
Sendo assim, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 3.
Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 4.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 5.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). 6.
Se o pagamento for parcial, aguarde-se a comprovação do pagamento da requisição pendente. -
07/02/2025 22:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 22:38
Emissão da Relação
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28/01/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/08/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/08/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
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21/08/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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