TJMS - 0830231-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 16:24
Processo Reativado
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16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2025 02:12
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830231-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pericles Coelho - Sentença: "Do dispositivo: Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por PERICLES COELHO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Reconhecer o direito da parte autora de que seus proventos sejam pagos em valor correspondente ao subsídio previsto para o nível VII (referência 4 - LC 291/2021); e b) Condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o nível VI (referência 3 - LC 291/2021) e o nível VII (referência 4 - LC 291/2021) a contar de 05/03/2021 (art. 492, CPC) até o efetivo reenquadramento, descontados valores eventualmente pagos à parte autora.
Sobre a condenação incidirá apenas IPCA-E (até 08/12/2021) e a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Pericles Coelho em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:30
Homologada a Transação
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05/06/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 15:25
de Conciliação
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22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0830231-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pericles Coelho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/02/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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