TJMS - 0004811-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:12
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 09:12
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 22:52
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0004811-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação da parte Requerida sobre a Sentença de f. 246-252, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de cartão de crédito consignado, e determinar a suspensão definitiva dos descontos da aposentadoria da autora e exclusão dos contratos da reserva de margem consignável, RMC e RCC (fls. 09); - Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora os valores descontados da aposentadoria, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento;" Juiz(a) de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais." -
11/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:09
Homologada a Transação
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28/01/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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18/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:02
de Conciliação
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04/11/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
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03/11/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 10:59
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 08:21
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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