TJMS - 1402505-95.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:16
Prazo em Curso
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23/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402505-95.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:07
Processo Dependente Cadastrado
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02/09/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/09/2025 12:56
Prazo em Curso
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01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402505-95.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros.
I.C. -
29/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:25
Recurso Especial
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27/08/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:42
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402505-95.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:47
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402505-95.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402505-95.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA DE COBERTURA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a preliminar de prescrição aventada pela Seguradora. 2.
Discute-se no recurso a ocorrência de prescrição sobre a pretensão de cobrança de seguro. 3.
Nos termos do art. 206, §1º, inciso II, alínea "b" do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da negativa de cobertura.
Precedentes do STJ. 4.
No caso concreto, a negativa inicial da indenização da apólice foi comunicada ao segurado em 26/05/2022; ao passo que a ação foi ajuizada em 24/05/2023.
Portanto, não está extinta a pretensão, pois ainda não transcorrido o prazo de um ano desde a ciência inequívoca da recusa de cobertura. 5.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402505-95.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402505-95.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Preenchidos os pressupostos de admissibilidade elencados no art. 1.015 a 1.017 do CPC, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresente contraminuta ao recurso, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402505-95.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Cosme Regini Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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