TJMS - 0810923-73.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS), Caroline Capistrano Nogueira (OAB 28885/MS) Processo 0810923-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Conceição dos Bugres - Réu: Janio Pereira de Assis - Anote-se na autuação os novos patronos das partes habilitados às f. 482/485 e 488/490.
Rejeito a pretensão do autor de ver reconhecida a revelia do réu pois é tempestiva a peça defensiva de f. 223/242, conforme certidão de f. 478.
Rejeito a litispendência entre esta demanda e a de nº 0837747-74.2019.8.12.0001 em trâmite perante a 13ª Vara Cível desta Comarca já que não há repetição da ação, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º, CPC.
Inexistindo outras questões processuais pendentes, presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
A matéria fática controvertida consiste em aferir: a) o uso pelo réu na manutenção do condomínio das tintas adquiridas no período compreendido entre 2018 a 2020, totalizando R$ 2.258,30; b) a existência de autorização dada ao réu por assembleia para a remoção dos quebra-molas existentes no condomínio; c) a responsabilidade do réu e a necessidade da adequação viária do condomínio, pela execução do projeto orçado em R$ 11.000,00; d) a existência de autorização em assembleia para a reforma da fachada do condomínio; e) a responsabilidade do réu pela restituição ao autor dos valores pagos na obra da fachada; f) a existência de autorização em assembleia para a isenção da taxa condominial reconhecida ao síndico e ao Conselho Fiscal; g) a ocorrência de acesso indevido às contas do autor, pelo réu, após a sua destituição, com transferência indevida de R$ 529,78 para sua conta pessoal.
Nos termos do art. 373, I, CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos controvertidos delimitados nos itens c, e, e g, deste decisão, pois são constitutivos do direito alegado na exordial.
Por outro lado, incumbirá ao réu produzir provas dos fatos controvertidos delimitados nos itens a, b, d, e f, desta decisão, nos termos do art. 373, II, CPC, por se tratar de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado pelo autor na exordial.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e distribuição do ônus probatório somente nesta decisão, faculto às partes nova especificação de provas em cinco dias, justificando a necessidade, pertinência e correlacionando-as com os pontos fático controvertidos aqui fixados, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
11/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:54
Decisão ou Despacho
-
15/01/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 05:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2022 17:23
de Conciliação
-
24/06/2022 20:04
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 01:48
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 14:15
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 00:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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