TJMS - 0812317-78.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
18/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:07
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
29/07/2025 15:00
Prazo em Curso
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
24/07/2025 12:30
Informação do Sistema
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:22
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:44
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:36
Despacho Saneador
-
12/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:38
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 15:37
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0812317-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Exectdo: Júlio França de Aguiar - Interloc. de fls. 129-130: Pelas razões acima postas, rejeito os argumentos trazidos por Júlio França de Aguiar às fls. 99/101 e mantenho a constrição realizada pelo sistema SISBAJUD.
Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:12
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:11
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:03
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0812317-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Exectdo: Júlio França de Aguiar - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente.
Importante salientar que, apesar dos argumentos trazidos pelo executado, não nega a existência do vínculo contratual e o inadimplemento, razão pela qual, para análise quanto ao pedido de levantamento da constrição, indispensável se faz a observância do contraditório.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:06
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:14
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:54
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), José Pedro Menezes Barbosa (OAB 27858/MS), Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0812317-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Exectdo: Júlio França de Aguiar - Ouça-se a parte exequente sobre o requerimento de fls. 83/88, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
15/04/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:46
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:24
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0812317-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Júlio França de Aguiar ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Indefiro os demais pedidos, pois formulados sem qualquer critério.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:16
Emissão da Relação
-
13/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:23
Prazo em Curso
-
20/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0812317-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. -
19/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:52
Emissão da Relação
-
11/02/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
09/01/2025 13:36
Prazo em Curso
-
30/12/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 18:30
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 10:53
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:44
Prazo em Curso
-
01/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 10:16
Emissão da Relação
-
23/10/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 19:05
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:31
Convertida monitória em título executivo
-
12/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2024 22:27
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:08
Emissão da Relação
-
04/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:55
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:54
Juntada de NULL
-
05/08/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 01:04
Prazo em Curso
-
31/07/2024 23:58
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 18:04
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 08:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2024 10:46
Prazo em Curso
-
12/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 14:48
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:11
Prazo em Curso
-
24/05/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 18:56
Emissão da Relação
-
17/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 17:22
Prazo em Curso
-
23/04/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 16:49
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:36
Emissão da Relação
-
05/03/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:35
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 21:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 09:51
Informação do Sistema
-
21/11/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2023 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2023 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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