TJMS - 0870951-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 15:22
de Mediação
-
27/06/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:13
Retificação de Classe Processual
-
07/05/2025 10:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:49
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Marcelo Pereira da Silva (OAB 104542/RJ) Processo 0870951-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Fátima Oliveira Rocha - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco Daycoval S.a., Banco Inter S.A., Caixa Economica Federal, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Pkl One Participações S.a. - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (§2º do artigo 104-B).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:23
Tutela Provisória
-
11/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 08:55
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Pereira da Silva (OAB 104542/RJ) Processo 0870951-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Fátima Oliveira Rocha - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco Daycoval S.a., Banco Inter S.A., Caixa Economica Federal, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, Pkl One Participações S.a. - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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