TJMS - 0800842-68.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:45
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 03:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB 12247/MS), Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB 20698/MS), Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800842-68.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Laudimiro de Freitas - Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: I - CONDENAR o Município de Rio Verde de Mato Grosso ao pagamento de R$ 8.873,33 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária a partir da data do orçamento (09/11/2022 - fl. 22) e de juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; II - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária desde a data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, e de juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza administrativa, deverá incidir correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora nos percentuais aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, até 09/12/2021.
A partir dessa data, aplicar-se-ão correção monetária e juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55 da lei federal n.° 9.099, de 1995 c/c art. 27 da lei federal n.° 12.153, de 2009.
SUBMETO o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei federal n.° 9.099, de 1995.
P.
R.
I. (...) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
04/06/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:52
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 23:30
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2025 02:12
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800842-68.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Laudimiro de Freitas - Réu: Município de Rio Verde de Mato Grosso - Intime-se as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. -
13/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:30
Processo Reativado
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19/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:44
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:23
Retificação de Classe Processual
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13/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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