TJMS - 0806922-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0806922-40.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Financred - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 79, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
16/05/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0806922-40.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Financred - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:01
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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