TJMS - 0807885-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Informações
-
07/08/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:46
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 11:31
Emissão da Relação
-
27/06/2025 07:35
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:07
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0807885-48.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ante a juntada de Mandado, PARCIALMENTE CUMPRIDO, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato, caso não tenha disponível nos autos. -
12/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:54
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:19
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 14:55
Juntada de NULL
-
07/03/2025 14:55
Juntada de NULL
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
04/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0807885-48.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:07
Juntada de Informações
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13/02/2025 14:21
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/02/2025 16:46
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 16:11
Informação do Sistema
-
11/02/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/02/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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