TJMS - 0825055-14.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/03/2025 13:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/03/2025 13:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/03/2025 09:01 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            26/02/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 17:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            26/02/2025 17:52 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2025 17:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            26/02/2025 17:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            26/02/2025 14:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            26/02/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 14:49 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            26/02/2025 02:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825055-14.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Loester Carlos Gomes de Souza Soc.
 
 Advogados: Fábio Coutinho de Andrade (OAB: 9401/MS) Advogado: Jozacar Durães Agnelli (OAB: 18864/MS) Apelado: Cristiane Stefanny Vidal Venceslau Advogada: Luiza Ribeiro Gonçalves (OAB: 8881B/MS) Advogada: Vera Lúcia Rubio Pereira (OAB: 22918/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSTAGEM COM CONTEÚDO OFENSIVO NA REDE SOCIAL - PLATAFORMA FACEBOOK - ABALOS À HONRA E A IMAGEM DA PARTE AUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Reparação por Danos Morais.
 
 II.
 
 HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência, ou não, de dano moral na espécie em razão de publicação em rede social; e b) a justeza do valor da indenização por danos morais.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O art. 186, do Código Civil/2002, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do Código Civil/2002). 4.
 
 Todo o contexto dos autos demonstra as ofensas sofridas pela autora na rede social, configurando uma situação vexatória que atingiu sua imagem e honra perante amigos e terceiros.
 
 Assim, resta clara a ocorrência de dano moral, passível de reparação por meio de compensação pecuniária. 5.
 
 Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 6.
 
 Levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 7.
 
 Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
- 
                                            25/02/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/02/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/02/2025 17:27 Não-Provimento 
- 
                                            21/02/2025 03:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 03:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            21/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            20/02/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2025 22:20 Inclusão em pauta 
- 
                                            09/12/2024 14:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/12/2024 18:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            07/12/2024 18:05 Recebidos os autos 
- 
                                            07/12/2024 18:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            07/12/2024 18:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            29/11/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2024 17:23 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/11/2024 17:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            29/11/2024 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 01:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 01:40 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            28/08/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            28/08/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            27/08/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2024 15:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            27/08/2024 15:20 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            27/08/2024 15:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            27/08/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 07:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800476-64.2025.8.12.0019
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Salvadora Garcete
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 13:56
Processo nº 0801162-82.2024.8.12.0054
Magno Xavier
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 08:55
Processo nº 0800810-70.2023.8.12.0051
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Itaquirai
Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 13:35
Processo nº 0800810-70.2023.8.12.0051
Givaldo Mendes de Olinda
Municipio de Itaquirai
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 15:40
Processo nº 0807164-96.2025.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi de Azevedo Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 15:31