TJMS - 0839695-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Emissão da Relação
-
12/09/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 09:20
Prazo em Curso
-
14/03/2025 14:20
Prazo em Curso
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Renato Costa Luz Pinheiro da Hora (OAB 28618/PR) Processo 0839695-12.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Braz Peli Comércio de Couros Ltda, Courolusa Comércio de Couros Ltda, Mariana Miri Berger, José Alberto Miri Berger - Embargdo: Grynvest Securitizadora S.a - Despacho fls. 118-119: Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsado os autos, verifica-se que os presentes embargos foram opostos por 04 (quatro) partes: Braz Peli Comercio de Couros Ltda, Courolusa Comércio de Couros Ltda, José Alberto Miri Berger e Mariana Miri Berger.
Intimados a comprovarem sua hipossuficiência econômica, a embargante Braz Peli Comercio de Couros Ltda apresentou documentos de f. 60, razão pela qual lhe foi deferida a benesse da justiça gratuita (f. 61).
Os demais embargantes, contudo, não apresentaram declaração de hipossuficiência econômica, não comprovaram sua situação econômica e tampouco recolheram as custas processuais, o que impede o regular andamento do feito.
Assim, intimem-se, pessoalmente, os embargantes Courolusa Comércio de Couros Ltda, José Alberto Miri Berger e Mariana Miri Berger para que, no prazo de 15 dias, promovam o recolhimento das custas processuais que lhes cabem (1/4 para cada), sob pena de extinção do feito, em relação aos mesmos, conforme art. 485, IV, do CPC. 2 - Além disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre eventual coisa julgada em relação ao embargante Courolusa Comércio de Couros Ltda, já que o mesmo, em momento anterior, opôs embargos à execução discutindo a mesma tese de desacordo comercial, feito este que já foi sentenciado, e já conta com certidão de trânsito em julgado (0824970-91.2018.8.12.0001). 3 - Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 11:58
Emissão da Relação
-
07/02/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2024 17:44
Prazo em Curso
-
11/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 15:30
Emissão da Relação
-
22/04/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:29
Prazo em Curso
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 10:08
Emissão da Relação
-
16/01/2024 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
-
27/10/2023 11:17
Prazo em Curso
-
18/10/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 12:41
Emissão da Relação
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 11:09
Emissão da Relação
-
02/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
12/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 12:36
Prazo em Curso
-
01/08/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 11:20
Emissão da Relação
-
19/07/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 18:36
Apensado ao processo numero do processo
-
18/07/2023 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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