TJMS - 0801511-35.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2025 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2025 07:40
Prazo em Curso
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05/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 14:58
Emissão da Relação
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03/06/2025 14:55
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801511-35.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
24/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 16:53
Emissão da Relação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801511-35.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - I - Nos termos do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Artigos 914 e 915, do NCPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% da dívida exequenda (Artigo 827, do NCPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do artigo 827, do NCPC).
II - Fica facultado à parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do NCPC.
III - Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal de 03 (três) dias, independentemente do oferecimento de embargos, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens consoante indicado pela parte exequente na inicial, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, a parte executada (Artigos 829, §§ 1º e 2º, NCPC).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada (NCPC, Art. 842). -
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 16:48
Emissão da Relação
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20/01/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/12/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/12/2024 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/12/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/12/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:01
Informação do Sistema
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27/11/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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