TJMS - 0800136-56.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
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26/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 0800136-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adison Bill Veiga Amaral - Réu: Banco Master S/A - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
25/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 19:23
Recebidos os autos
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22/03/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 01:25
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI), Banco Master S/A Processo 0800136-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adison Bill Veiga Amaral - Réu: Banco Master S/A - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de snetença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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