TJMS - 0800244-60.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Mandado
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18/08/2025 17:07
Juntada de NULL
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18/08/2025 17:07
Juntada de NULL
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:07
Juntada de NULL
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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01/08/2025 13:58
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2025 13:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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30/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2025 12:03
Emissão da Relação
-
19/07/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2025 16:29
Processo saneado
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 03:00:00, Vara Única.
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06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/03/2025 18:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS) Processo 0800244-60.2023.8.12.0039 - Monitória - Réu: Marcos Antonio Santos Martins - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
18/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:49
Emissão da Relação
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Defensor
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21/01/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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28/10/2024 14:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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27/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:56
Autos entregues em carga ao Defensor
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16/08/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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23/07/2024 08:43
Prazo em Curso
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18/07/2024 11:22
Prazo em Curso
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 11:21
Juntada de NULL
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01/02/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
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30/01/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:42
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2024 13:10
Prazo em Curso
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20/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 16:01
Expedição de Carta.
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03/10/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2023 13:46
Autos preparados para expedição
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16/08/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 07:06
Informação do Sistema
-
11/08/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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