TJMS - 1404238-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:04
Baixa Definitiva
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26/05/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404238-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Palácio dos Colchões Ltda EPP (Representante Legal) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Embargada: Luciene Aparecida Gomes Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso. -
24/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:35
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/05/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404238-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Palácio dos Colchões Ltda EPP (Representante Legal) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Embargada: Luciene Aparecida Gomes Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404238-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Luciene Aparecida Gomes Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Palácio dos Colchões Ltda EPP (Representante Legal) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404238-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Luciene Aparecida Gomes Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Palácio dos Colchões Ltda EPP (Representante Legal) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404238-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Luciene Aparecida Gomes Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Palácio dos Colchões Ltda EPP (Representante Legal) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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