TJMS - 0800975-50.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800975-50.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - Me "odonto Excellence" - Intimação da sentença retro: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 51, inciso II, e §1° da Lei 9.099/95. -
20/11/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800975-50.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - Me "odonto Excellence" - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Avoquei os autos para melhor análise da condição de parte da autora perante os Juizados.
Dispõe o no recente Enunciado 172 do Fonaje, que, na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro Rio de Janeiro RJ).
Nesse ponto, analisando o contrato social da empresa autora e o site da empresa Odonto Excelence, nota-se que a autora pertence ao grupo econômico da empresa Odonto Excelence, o que a incapacita para ser parte neste juízo. 1.
Destarte, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos na fila 107. 3. Às providências e intimações necessárias.". -
02/10/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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12/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Mandado
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27/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800975-50.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - Me "odonto Excellence" - Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de consulta junto aos sistemas eletrônicos, uma vez que incumbe à parte exequente a obrigação de informar o endereço do devedor, nos termos do art. 319 do CPC.
O Poder Judiciário tem a função de prestar serviço à sociedade na distribuição da justiça, não se confundindo, contudo, com a obrigação de localizar o paradeiro do requerido.
Extrai-se dos autos que a autora indicou endereço na inicial, tendo o Oficial de Justiça consignado que não há número do imóvel.
De outro norte, já é assente na jurisprudência do STJ de "que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado, para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a localização e a existência de bens do devedor inadimplente, é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial".
Em outras palavras, o pedido de buscas de informações quanto ao endereço do requerido é medida excepcional, após o autor demonstrar que exauriu todos os meios existentes para localizar o devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , indicar o atual endereço do devedor ou demonstrar que exauriu todos os meios para localizá-lo.
Expirado o prazo, sem a manifestação, voltem para extinção. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:45
Recebidos os autos
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23/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
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25/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:54
Juntada de Mandado
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22/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
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27/07/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Mandado
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07/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:29
INCONSISTENTE
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01/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2022.
-
16/05/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
26/04/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 12:51
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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